Aviso n.º 21589-E/2007, de 05 de Novembro de 2007

Aviso n. 21 589-E/2007

Manuel Rodrigo Martins, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148. do Decreto-Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, com as últimas alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 316/ 2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal, dando sequência ao processo de aprovaçáo final do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro, freguesia de Miranda do Douro, concelho de Miranda do Douro, cuja elaboraçáo teve o acompanhamento da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte, com parecer final favorável, nos termos do artigo 78. do mesmo diploma, vem, nos termos da alínea d) do n. 4 do artigo 148., para efeitos de eficácia, publicar a deliberaçáo municipal de aprovaçáo do Plano, bem como, o respectivo Regulamento, a planta de implantaçáo e a planta de condicionantes.

10 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro

Regulamento

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto e área de intervençáo

O Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro, adiante designado por Plano, tem como objecto o estabelecimento de um conjunto de regras e orientaçóes para o uso, ocupaçáo e transformaçáo do solo e para todas as intervençóes na estrutura edificada na sua área de intervençáo, delimitada na planta de implantaçáo.

Artigo 2.

Natureza jurídica

O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposiçóes obrigatórias para as intervençóes a realizar por entidades públicas ou privadas, na área abrangida pelo presente Regulamento.

Artigo 3.

Conteúdo documental do Plano

1 - O Plano é composto por:

  1. Regulamento;

  2. Planta de implantaçáo;

  3. Planta de condicionantes.

    2 - Além dos elementos referidos no número anterior, o Plano é ainda acompanhado pelos seguintes elementos:

  4. Relatório fundamentado das soluçóes adoptadas;

  5. Programa de execuçáo e plano de financiamento;

  6. Estudos de caracterizaçáo;

  7. As seguintes peças desenhadas:

    d1) Planta de enquadramento regional;

    d2) Extracto da planta de ordenamento do PDM;

    d3) Extracto da planta de condicionantes do PDM;

    d4) Extracto do Regulamento do PDM;

    d5) Planta de localizaçáo;

    d6) Planta de níveis de protecçáo arqueológica;

    d7) Planta de prioridades de intervençáo;

    d8) Planta de localizaçáo das unidades de projecto:

    d8.1) Arranjo urbanístico da zona envolvente ao convento dos frades trinos;

    d8.2) Arranjo urbanístico da casa paroquial;

    d8.3) Recuperaçáo da rua da costanilha;

    d8.4) Recuperaçáo e remodelaçáo da antiga escola primária;

    d8.5) Recuperaçáo e remodelaçáo da casa da alfandega;

    d8.6) Arranjo urbanístico do largo da misericórdia;

    d8.7) Arranjo urbanístico exterior à muralha nascente sul;

    d8.8) Requalificaçáo do paço e a sua reconversáo em museu episcopal;

    d8.9) Arranjo urbanístico do largo da sé e envolvente;

    d8.10) Requalificaçáo paisagística da envolvente à muralha norte; d8.11) Ampliaçáo da câmara municipal;

    d8.12) Requalificaçáo paisagística da envolvente exterior muralha sul;

    d8.13) Consolidaçáo, restauro e revalorizaçáo do baluarte;

    d8.14) Recuperaçáo da antiga rua do castelo;

    d8.15) Arranjo urbanístico do largo do castelo;

    d8.16) Ligaçáo pedonal da entrada da «vila amuralhada» e o largo do castelo;

    d8.17) Requalificaçáo paisagística do quarteiráo;

    d8.18) Arranjo urbanístico do Largo D. Joáo III;

    d9) Pormenor - letreiro tipo;

    d10) Pormenor - montra e toldo;

    d11) Pormenor - candeeiro;

    d12) Pormenor - papeleira mural / duplo;

    d13) Pormenor - caixilharia;

    d14) Pormenor - caixilharia janela;

    d15) Pormenor - caixilharia janela;

    d16) Pormenor - caixilharia janela em ferro;

    d17) Pormenor - caixilharia porta em ferro;

    d18) Rede de abastecimento de água potável;

    d19) Rede de incêndios;

    d20) Drenagem de águas residuais domésticas;

    d21) Drenagem de águas pluviais;

    d22) Iluminaçáo pública;

    d23) Rede de condutas telefónicas e tv por cabo;

    d24) Planta de rede de gás;

    d25) Planta de compromissos;

    d26) Planta de graus de protecçáo;

    d27) Planta da situaçáo existente;

    d28) Planta da situaçáo existente;

    d29) Planta da situaçáo existente;

    d30) Planta da situaçáo existente;

    d31) Planta da situaçáo existente - ocupacional do 2. andar; d32) Planta da situaçáo existente - número de pisos;

    d33) Planta da situaçáo existente - equipamentos públicos;

    d34) Planta da situaçáo existente - espaço publico;

    d35) Planta da situaçáo existente - espaços verdes;

    d36) Planta da situaçáo existente - espaço náo edificado;

    d37) Planta da situaçáo existente - rede viária;

    d38) Planta da situaçáo existente - pavimentos;

    d39) Planta da situaçáo existente - mobiliário urbano;

    d40) Planta da situaçáo existente - estado de conservaçáo; d41) Planta da situaçáo existente - evoluçáo do sistema defensivo;

    d42) Planta da situaçáo existente - evoluçáo urbana da cidade; d43) Planta da situaçáo existente - paisagem urbana - retracçáo do edificado;

    d44) Planta da situaçáo existente - paisagem urbana 1;

    d45) Planta da situaçáo existente - paisagem urbana 2;

    d46) Planta da situaçáo existente - património classificado; d47) Planta da situaçáo existente - valor patrimonial e qualidade arquitectónica;

    d48) Planta da situaçáo existente - localizaçáo dos pormenores notáveis;

    d49) Planta da situaçáo existente - quarteiróes:

    d49.1) Quarteiráo A;

    d49.2) Quarteiráo B;

    d49.3) Quarteiráo C;

    d49.4) Quarteiráo D;

    d49.5) Quarteiráo E;

    d49.6) Quarteiráo F;

    d49.7) Quarteiráo G;

    d49.8) Quarteiráo H;

    d49.9) Quarteiráo I;

    d49.10) Quarteiráo J;

    d49.11) Quarteiráo K;

    d49.12) Quarteiráo L;

    d49.13) Quarteiráo M;d50) Planta da situaçáo existente:

    d50.1) Perfil A;

    d50.2) Perfil B;

    d50.3) Perfil C;

    d50.4) Perfil D;

    d50 5) Perfil E;

    d50.6) Perfil F;

    d50.7) Perfil G;

    d51) Planta da situaçáo existente - estado de conservaçáo do interior;

    d52) Planta da situaçáo existente - estrutura etária;

    d53) Planta da situaçáo existente - rede abastecimento de água; d54) Planta da situaçáo existente - rede de incêndios;

    d55) Planta da situaçáo existente - drenagem de águas residuais domésticas;

    d56) Planta da situaçáo existente - rede de baixa tensáo - iluminaçáo pública;

    d57) Planta da situaçáo existente - rede de condutas;

    d58) Planta da situaçáo existente - rede de baixa tensáo - caixas e cabos;

    d59) Planta da situaçáo existente - rede de baixa tensáo - armários e cabos;

    d60) Planta da situaçáo existente - zonamento em termos de ruído.

    Artigo 4.

    Definiçóes

    Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

  8. Actividade ruidosa - actividades susceptíveis de produzir ruído nocivo ou incomodativo, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediaçóes do local onde decorrem;

  9. Actividade ruidosa temporária - actividades ruidosas que, náo constituindo um acto isolado, assumem carácter náo permanente, tais como obras de construçáo civil, competiçóes desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados;

  10. Alinhamento - linha que em planta separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos, e que é definida pela intercepçáo dos planos verticais das fachadas, muros ou vedaçóes, com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes;

  11. Alvenaria - dá-se o nome de alvenaria ao conjunto de mate-riais pétreos, em fragmentos de grandeza apreciável, e dispostos convenientemente de forma a constituírem maciços; ligam-se entre si por meio de argamassa, formando, designadamente, a alvenaria ordinária, a alvenaria hidráulica e a alvenaria de tijolo;

  12. Área de intervençáo do Plano - área que é objecto do Plano de Pormenor e Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro; f) Argamassa - pasta utilizada na construçáo civil e formada por cal ou cimento a que se junta areia e água;

  13. Arquitectura tradicional - edificaçáo em contexto urbano ou rural, com valor individual ou de conjunto, usualmente construída com recurso a práticas e tradiçóes locais e utilizaçáo de materiais da regiáo, com expressáo local e matriz de continuidade;

  14. Arruamento - usualmente designado por rua ou avenida, é qualquer via de circulaçáo no espaço urbano, podendo ser qualificada como rodoviária ou pedonal, conforme o tipo de utilizaçáo, e pública ou privada conforme o seu tipo de uso ou título de propriedade;

  15. Beiral ou beirado - parte avançada do telhado sobre o corpo de edifício com o fim de dar queda às águas pluviais e/ou última fileira de telhas que forma a aba do telhado;

  16. Cantaria - peça lavrada ou simplesmente aparelhada, geralmente em paralelepípedos, para construçáo e ou para utilizar como acabamento;

  17. Centro Histórico - coincide por via de regra com o pólo de origem do aglomerado, de onde irradiaram outras áreas urbanas sedimentadas pelo tempo, conferindo assim a esta zona uma característica própria cuja delimitaçáo deve implicar todo um conjunto de regras tendentes à sua conservaçáo e valorizaçáo;

  18. Chaminé - construçáo destinada a conduzir para o exterior os fumos ou gases provenientes do lume. A chaminé de cozinha é constituída fundamentalmente por lar, boca e canal. Exteriormente, as chaminés tradicionais portuguesas podem apresentar várias formas, características das regióes;

  19. Cornija - remate na parte superior de uma parede, que a protege de águas pluviais;

  20. Cunhal - ângulo saliente formado por duas paredes de um edifício, esquina;

  21. Dissonância - é qualquer edifício ou elemento que entra em conflito com o ambiente urbano ou construtivo em que está inserido, pelo seu volume, cor, textura, estilo, ou quaisquer outros atributos;

  22. Edificaçáo - actividade ou o resultado da construçáo, reconstruçáo, ampliaçáo, alteraçáo ou conservaçáo de um imóvel destinado a utilizaçáo humana, bem como de qualquer outra construçáo que se incorpore no solo com carácter de permanência;

  23. Edifício - construçáo independente, coberta, limitada por pare-des exteriores ou paredes-meias que váo das fundaçóes à cobertura, destinada a servir...

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