Aviso n.º 21627/2007, de 06 de Novembro de 2007

Aviso n.o 21 627/2007

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

1 - Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho de 23 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicaçáo do presente aviso no com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.a classe, carreira de direito, advogado síndico, pertencente ao quadro privativo de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislaçáo aplicável - Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 265/88, de 28 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos previstos nas alíneas a) e h) do n.o 2 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi, pela Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública, emitida declaraçáo de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificaçóes, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, terminando com o respectivo preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as inerentes ao conteúdo funcional, constante do despacho n.o 22 511/2004, do SEALOT, publicado no Novembro de 2004, designadamente - exerce com autonomia e responsabilidade funçóes de estudo, concepçáo de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Representaçáo e defesa da Câmara Municipal em todos os pleitos judiciais em que seja parte ou interessada;

Emissáo de pareceres sobre assuntos de interesse para a Câmara ou sobre documentos a esta dirigidos;

Colaboraçáo na codificaçáo dos regulamentos e posturas municipais e na elaboraçáo de petiçóes dirigidas pela Câmara aos poderes públicos;

Apoio nas reunióes públicas;

Estudo dos diplomas legais e sua repercussáo na vida do município;

Promoçáo da compra e assinatura de livros e revistas que devam fazer parte da biblioteca do sector.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos...

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