Aviso n.º 21749/2007, de 07 de Novembro de 2007

Aviso n.o 21 749/2007

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar aprovada em reuniáo realizada em 15 de Março de 2007 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua 4.a sessáo ordinária, realizada a 28 de Setembro de 2007, aprovar a alteraçáo ao Regulamento dos Espaços Internet do Município de Tomar.

12 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

32 340 Alteraçáo ao Regulamento dos Espaços Internet do Município de Tomar

Nota justificativa

A abertura do Espaço Internet sito na Rua de Amorim Rosa deu início a um novo ciclo na área da prestaçáo de serviços da Câmara Municipal de Tomar que visava essencialmente promover o acesso e a divulgaçáo das novas tecnologias da informaçáo e da comunicaçáo mormente o acesso gratuito à Internet.

Considerando o índice de ocupaçáo diário do referido espaço e o nível etário dos utentes que frequentaram aquele espaço desde a sua abertura, poderemos concluir que se tratou de um projecto bem sucedido.

A populaçáo tomarense entendeu a mensagem e a importância que o conhecimento das novas tecnologias potencia quer ao nível didáctico quer ao nível da sua valorizaçáo pessoal e social, destacando-se o elevado interesse público deste mesmo serviço.

Tendo por base o estímulo de todos quantos se cruzam como utilizadores do referido espaço bem como o aumento da procura desta tipologia de serviços a Câmara pretende abrir dois novos espaços Internet que se complementem, alargando as valências e o acesso útil às novas tecnologias de informaçáo.

A necessidade de gerir de forma mais optimizada e eficiente estes espaços municipais obrigou a reflectir com rigor sobre o conteúdo do anterior regulamento municipal nesta matéria, propondo-se algumas alteraçóes, tendo em vista melhorar alguns conteúdos que facilitem as regras de organizaçáo e prestaçáo deste mesmo serviço.

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Tomar numa tentativa de combater a info-exclusáo e divulgar as novas tecnologias da informaçáo e da comunicaçáo junto da populaçáo do concelho, para além do Espaço Internet de Tomar sito na Rua de Amorim Rosa, criado com o apoio financeiro da medida n.o 2.1 do Programa POSI, Programa Operacional Socie-dade da Informaçáo, pretende criar outros postos de acesso à Internet e novas tecnologias da informaçáo sitos na Biblioteca Municipal de Tomar e na Casa dos Cubos - Praceta de Alves Redol.

Estes Espaços Internet sáo da responsabilidade da Câmara e contam com a presença de monitores/animadores para apoiarem e dinamizarem a sua utilizaçáo.

Qualquer um dos espaços acima mencionados, e outros que se possam vir a criar futuramente, estaráo abertos ao público em geral, pelo que é necessária a implementaçáo de regras de funcionamento que façam cumprir e optimizar os objectivos deste serviço público com esclarecimento prévio dos seus utentes sobre os seus direitos e deveres.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborada a presente alteraçáo ao Regulamento dos Espaços Internet do Município de Tomar.

A alteraçáo ao presente Regulamento foi aprovada por deliberaçáo desta Câmara Municipal em reuniáo ordinária de 15 de Março de 2007, tendo sido publicado para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, no Após inquérito público foi a referida alteraçáo submetida a aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 53.o, n.o 2, alínea a), e 64.o, n.o 6, alínea a), ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacçáo, na 4.a sessáo ordinária de 28 de Setembro de 2007, de que resultou as alteraçóes que a seguir se publicam:

Artigo 1.o

Âmbito

1 - Este Regulamento destina-se a regular o funcionamento e utilizaçáo dos postos de acesso à Internet e às novas tecnologias da informaçáo, doravante designados por Espaços Internet I, II e III, sitos respectivamente na Rua de Amorim Rosa - Espaço Internet I, Biblioteca Municipal - Espaço Internet II e Casa dos Cubos, Praceta de Alves Redol - Espaço Internet III.

2 - O presente Regulamento será extensivo a outros espaços que futuramente a Câmara venha a implementar com estes mesmos objectivos.

Artigo 2.o

Gestáo

Compete ao executivo municipal, directamente ou por delegaçáo de competências, a gestáo e a manutençáo das instalaçóes dos Espaços Internet, incluindo equipamentos, recursos humanos bem como a pro-

moçáo de actividades destinadas a todas...

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