Aviso n.º 21832/2007, de 08 de Novembro de 2007
Aviso n.o 21 832/2007
1 - Faz-se público que, por deliberaçáo do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 10 de Maio de 2007, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 42.o do Decreto-Lei n.o 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e nos termos do n.o 7 do despacho n.o 22 618/2002 (2.a série), publicado no de 2002, com as alteraçóes introduzidas pelo despacho n.o 2244/2003
(2.a série), publicado no 4 de Fevereiro de 2003, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na freguesia de Pedrógáo do Alentejo, concelho de Vidigueira, distrito de Beja.
2 - O concurso é válido apenas para a instalaçáo do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.
3 - O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 42.o do Decreto-Lei n.o 48 547, de 27 de Agosto de 1968, na Portaria n.o 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 1379/2002, de 22 de Outubro, e no despacho n.o 22 618/2002 (2.a série), publicado no n.o 244, de 22 de Outubro de 2002, com as alteraçóes introduzidas pelo despacho n.o 2244/2003 (2.a série), publicado no 4 - Podem concorrer:
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As farmácias do mesmo concelho;
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As farmácias dos concelhos limítrofes.
5 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INFARMED, entregue directamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepçáo, para o Parque de Saúde, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissáo ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
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Identificaçáo completa (nome completo, filiaçáo, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;
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Designaçáo da sociedade, número de pessoa colectiva, sede social e identificaçáo dos seus sócios, no caso de sociedade de farmácia.
5.1 - O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária da farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
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Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalaçáo do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensáo ou estabelecimento hospitalar mais...
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