Aviso n.º 21825/2007, de 08 de Novembro de 2007
Aviso n.o 21 825/2007
Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de informática
1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria n.o 358/2002, de 3 de Abril, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administraçáo do Centro de Medicina de Reabilitaçáo da Regiáo Centro - Rovisco Pais de 24 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de informática do quadro de pessoal deste estabelecimento hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 210/2000, de 7 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do referido lugar, caducando com o mesmo.
3 - Conteúdo funcional - as funçóes a prover sáo as estabelecidas na Portaria n.o 358/2002, de 3 de Abril.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Medicina de Reabilitaçáo da Regiáo Centro - Rovisco Pais, sito na Quinta da Fonte Quente, Tocha.
5 - Métodos de selecçáo - prestaçáo de provas - a prova é composta por duas partes, versando temas constantes do anexo ao despacho n.o 649/2003, publicado no de 14 de Junho de 2003:
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Prova prática de configuraçáo de postos de trabalho e apoio a utilizadores;
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Entrevista sobre os temas:
Conceitos de hardware de computadores pessoais, administraçáo de redes locais, administraçáo de sistemas de correio electrónico, conceitos sobre privacidade e segurança.
6 - Remuneraçáo - a remuneraçáo é a que se encontra fixada no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março.
7 - Requisitos de admissáo ao concurso:
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Sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso os previstos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho; b) Sáo requisitos especiais os exigidos no n.o 1 do artigo 4.o do
Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente possuir a categoria de técnico de informática do grau I, com um mínimo de quatro anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom.
7.1 - A falta de classificaçáo de serviço em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido como condiçáo especial de candidatura poderá ser suprida por adequada ponderaçáo do currículo profissional do candidato, devendo o candidato...
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