Aviso n.º 22339/2007, de 14 de Novembro de 2007

Aviso n.o 22 339/2007

Concurso externo de ingresso

Para os efeitos constantes no artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com a deliberaçáo da Junta de Freguesia de Mora, tomada em reuniáo ordinária realizada em 25 de Outubro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data desta publicaçáo no limpeza.

1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.o 3 do artigo 3.o, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

2 - Legislaçáo aplicável - Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alteraçóes, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alteraçóes, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Foi dado cumprimento ao n.o 2 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro. Sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 26 de Outubro de 2007 e verificando-se náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial nos termos do disposto no n.o 2

do artigo 41.o da referida lei, foi emitida pela Direcçáo-Geral da Administraçáo e Emprego Público (DGAEP) declaraçáo de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento de harmonia com a alínea a) do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em espaços à responsabilidade da Junta de Freguesia de Mora.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao previsto na escala indiciária do novo sistema retributivo da funçáo pública, estabelecido no Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o...

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