Aviso n.º 268/98, de 25 de Novembro de 1998

Aviso n.º 268/98 Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que, por nota de 28 de Abril de 1998, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39.º, às ilhas Caimão, em 8 de Maio de 1998.

Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 2, subparágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para as ilhas Caimão em 1 de Agosto de 1998.

Nos termos do artigo 6.º da Convenção, o Reino Unido designou a seguinte autoridade central para as ilhas Caimão: 'The Governor, Government Administration Building, Grand Cayman, CaymanIslands.' Portugal é parte na mesma...

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