Aviso n.º 22980/2007, de 22 de Novembro de 2007

Aviso n.o 22 980/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, com as alteraçóes do Decreto-Lei n.o 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Faro pretende proceder à abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de uma vaga para chefe de divisáo de Sistemas de Informaçáo Geográfica (cargo de direcçáo intermédia do 2.o grau), do respectivo quadro de pessoal.

1 - Área de actuaçáo - a estabelecida no regulamento interno da Câmara Municipal de Faro no âmbito das competências cometidas às divisóes em comum e especificamente à Divisáo de Sistemas de Informaçáo Geográfica.

2 - Requisitos legais - os previstos no n.o 1 do artigo 20.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 12.o do citado diploma legal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 93/2005, de 20 de Abril.

3 - Perfil pretendido - posse da licenciatura adequada, experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover, capacidade de liderança, direcçáo, organizaçáo, gestáo de conflitos e decisáo.

4 - Remuneraçáo - a remuneraçáo e demais regalias a auferir sáo resultantes da aplicaçáo do n.o 2 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.o 8, acrescidas das demais regalias genericamente vigentes na administraçáo local.

5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no 6 - Local de trabalho - edifício sede da Câmara Municipal de Faro.

7 - Métodos de selecçáo - seráo utilizados os seguintes métodos de selecçáo:

Avaliaçáo curricular;

Entrevista pública.

7.1 - Avaliaçáo curricular - visa avaliar as aptidóes profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

A avaliaçáo curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde seráo considerados os seguintes factores:

AC=HA+FP+EP3

em que:

HA = habilitaçóes académicas;

FP = formaçáo profissional;

EP = experiência profissional.

7.1.1 - As regras a observar na valorizaçáo dos diversos factores sáo as seguintes:

AC - habilitaçóes académicas:

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores;

FP - formaçáo profissional - será ponderado o...

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