Aviso n.º 217/98, de 05 de Novembro de 1998

Aviso n.º 217/98 Por ordem superior se torna público que o Governo dos Países Baixos apresentou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa declarações relativamente ao Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição e ao Segundo Protocolo Adicional à mesma Convenção, abertos à assinatura, em Estrasburgo, respectivamente em 15 de Outubro de 1975 e 17 de Maio de 1978.

Declarações A Missão Permanente do Reino dos Países Baixos declara que o Governo do seu país, em conformidade com o artigo 5, parágrafo 2, do Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição e com o artigo 8, parágrafo 2, do Segundo Protocolo Adicional, estende a aplicação dos dois Protocolos às Antilhas Neerlandesas e a Aruba no que concerne às Partes, em relação às quais a Convenção Europeia sobre Extradição se aplica igualmente às Antilhas Neerlandesas e a Aruba.

A declaração formulada pelos Países Baixos relativa ao Protocolo Adicional de 15 de Outubro de 1975 vale igualmente para as Antilhas Neerlandesas e Aruba.

Relativamente a Portugal, o Protocolo Adicional foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º...

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