Aviso n.º 213/98, de 04 de Novembro de 1998

Aviso n.º 213/98 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de Junho de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, relativamente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, comunicou o seguinte: Os Estados seguintes declararam aceitar a adesão da Eslovénia: o Reino dos Países Baixos, em 20 de Abril de 1994; o Luxemburgo, em 17 de Maio de 1994.

Declararam aceitar a adesão das Honduras: a Alemanha, em 3 de Maio de 1994; a Finlândia, em 25 de Maio de 1994.

A Finlândia declarou aceitar, em 25 de Maio de 1994, a adesão das Baamas, do Belize, do Burkina Faso, do Equador, da Hungria, das Maurícias, do México, do Mónaco, da Nova Zelândia, do Panamá, da Polónia e da Roménia.

Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 5, a Convenção entrou em vigor: Entre a Eslovénia, por um lado, e o Reino dos Países Baixos e o Luxemburgo, por outro, respectivamente em 1 de Julho e 1 de Agosto de 1994.

Entre as...

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