Aviso n.º 215/98, de 04 de Novembro de 1998

Aviso n.º 215/98 Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Julho de 1998 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Venezuela depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 1 de Julho de 1998, nos termos do artigo 12.º, parágrafo1.º Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, tal adesão só produz efeitos nas relações entre a Venezuela e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção à sua adesão dentro de seis meses contados da recepção daquelanota.

No caso presente, o prazo corre de 15 de Julho de 1998 a 15 de Janeiro de 1999.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi...

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