Aviso n.º 211/98, de 02 de Novembro de 1998

Aviso n.º 211/98 Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação segundo a qual a Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961, permanece em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Croácia a partir de 5 de Outubro de 1991.

As autoridades centrais da Croácia são as seguintes: Municipal Courts of the Ministry of Justice and Administration.

Por outro lado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bielorrússia comunicou, numa nota de 2 de Fevereiro de 1993, cuja tradução da parte pertinente é a seguinte: Tradução 'O Ministério faz questão de comunicar que, em conformidade com o artigo 6 da Convenção e com as disposições do Decreto de 1 de Janeiro de 1993 do Governo da Bielorrússia, os actos públicos estabelecidos pelos organismos públicos da República da Bielorrússia que visam produzir efeitos nos territórios dos Estados Contratantes da Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros só são válidos mediante a aposição de uma apostilha.

O Ministério da Justiça está autorizado a apor a apostilha nos actos emitidos pelas autoridades judiciárias e pelos tribunais; o...

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