Aviso n.º 280/97, de 04 de Novembro de 1997

Aviso n.º 280/97 Por ordem superior se torna público que, por nota de 20 de Maio de 1997 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter recebido, em 5 de Novembro de 1996, o instrumento de adesão da República da Lituânia, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, da Convenção.

Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, qualquer Estado não referido no artigo 10.º pode aderir a esta Convenção. Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, tal adesão apenas produz efeitos nas relações entre a República da Lituânia e os Estados Contratantes que, no prazo de seis meses após a data da recepção desta notificação, não tenham levantado objecção à sua adesão.

Esta adesão foi comunicada pelo depositário aos Estados Contratantes por nota de 6 de Novembro de 1996. Nenhum deles, no prazo de seis meses mencionado no artigo 12.º, parágrafo 2.º, que expirou em 20 de Maio de 1997, levantou...

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