Aviso n.º 288/94, de 05 de Novembro de 1994

Aviso n.° 288/94 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Agosto de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que a República da África do Sul depositou o instrumento de adesão à Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Em conformidade com o artigo 6, alínea 1, da Convenção, a República da África do Sul designou como autoridades: 1) Qualquer magistrado ou magistrado substituto; 2) Qualquer escrivão ou seu auxiliar do Supremo Tribunal da África do Sul; 3) Qualquer entidade designada pelo Director-Geral: Ministério da Justiça; 4) Qualquer entidade designada pelo Director-Geral: Ministério dos Negócios Estrangeiros.

De acordo com as disposições do artigo 12, alínea 1, da Convenção, qualquer Estado não visado pelo artigo 10 poderá aderir à presente Convenção. Em conformidade com o artigo 12, alínea 2, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre a República da África do Sul e os Estados contratantes que não levantarem objecções à referida adesão no período de seis meses após a recepção da presente notificação. Por razões práticas, o mencionado período decorrerá entre 1 de...

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