Aviso n.º 285/94, de 04 de Novembro de 1994

Aviso n.° 285/94 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Julho de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a Austrália aderiu à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

No momento da adesão a Austrália fez as seguintes declarações: Tradução Em conformidade com o parágrafo segundo do artigo 6.°, o Secretário do Departamento dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Austrália é a autoridade competente para os fins previstos no mencionado artigo; e Em conformidade com o artigo 13.°, a Convenção será alargada a todos os territórios para cujas relações internacionais é responsável.

Segundo o artigo 12.°, parágrafo 2, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre o Estado aderente e os Estados contratantes que não formularem objecções em relação àquela nos seis meses seguintes à recepção da notificação prevista no artigo 15.°, alínea d).

Por razões práticas, o mencionado período de seis meses decorrerá entre 15 de Julho de 1994 e 15 de Janeiro de 1995.

Relativamente a Portugal, a...

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