Aviso n.º 286/94, de 04 de Novembro de 1994

Aviso n.° 286/94 O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, informou que a Finlândia modificou a sua designação da autoridade competente, passando esta a ser 'the Notary Public of the Registry of each Jurisdictional District'.

Por outro lado, a Convenção acima mencionada mantém-se em vigor entre os Estados Contratantes e a ex-República Jugoslava da Macedónia.

No entanto, nos termos de uma carta da Embaixada da Grécia, este país opõe-se à admissão da ex-República Jugoslava da Macedónia como membro do estatuto da Conferência e, por outro, no caso de este Estado ser admitido no estatuto por maioria dos Estados membros, a Grécia declara ainda que tal facto não implica o seu reconhecimento da ex-República Jugoslava da Macedónia. Acresce que a participação da ex-República Jugoslava da Macedónia como sucessora da República Socialista Federal da Jugoslávia nas Convenções em que esta era Parte também não implica reconhecimento pela Grécia da ex-República Jugoslava da Macedónia e que aquelas, das Convenções que vinculam a Grécia, não produzirão efeitos nas suas...

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