Aviso n.º 23205-E/2007, de 26 de Novembro de 2007

Aviso n. 23 205-E/2007

Em cumprimento do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, em sessáo ordinária de 10 de Outubro do corrente ano, aprovou a proposta de alteraçáo do regulamento de organizaçáo dos serviços e do quadro privativo do município de Arcos de Valdevez, aprovada em reuniáo ordinária do executivo realizada em 28 de Setembro do corrente ano.

Nota justificativa

A estrutura organizacional do município de Arcos de Valdevez, vigora desde Outubro de 1996, necessitando, por conseguinte, de ajustamentos e alteraçóes de vária ordem.

Nestes últimos 11 anos temos assistido a alteraçóes significativas do quadro normativo das atribuiçóes e competências dos municípios, que se traduzem no aumento de atribuiçóes e diversidade das suas áreas de actuaçáo.

Torna-se também necessário adequar a estrutura organizacional aos objectivos estratégicos da autarquia, que passam pela criaçáo e promoçáo de modelos de desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.

Por outro lado, assume cada vez mais importância para a autarquia a melhoria contínua dos serviços prestados às populaçóes, com base numa gestáo racional e eficaz dos seus recursos, e a dignificaçáo e valorizaçáo profissional dos recursos humanos.

Assim, o modelo organizacional preconizado na presente proposta assenta em 4 vectores cruciais para o funcionamento da autarquia:

1 - Dotar a estrutura dos serviços municipais de unidades orgânicas que garantam uma melhor interpretaçáo e operacionalizaçáo do conjunto de atribuiçóes e competências confiadas às autarquias locais;

2 - - Garantir uma melhor articulaçáo entre as diversas unidades orgânicas, definindo com maior rigor e objectividade, as competências que lhe sáo confiadas, tendo em linha de conta a sua natureza evolutiva, face às exigências do actual quadro normativo;

3 - Espelhar, na estrutura organizacional, a interligaçáo das várias unidades orgânicas ao sistema de gestáo da qualidade, definindo uma gestáo eficiente dos vários recursos, com vista à melhoria contínua dos serviços municipais e satisfaçáo dos munícipes;

4 - Dar uma resposta pró-activa, ao nível da estrutura organizacional, tendo em conta o caminho da descentralizaçáo de algumas competências, cuja pertença era, originariamente, da administraçáo central, para a administraçáo local.

No que concerne ao quadro de pessoal, é importante salientar que estamos conscientes que constitui um importante instrumento de gestáo, operacionalizaçáo e racionalizaçáo dos seus recursos humanos.

As alteraçóes propostas têm como objectivo dotar a autarquia de pessoal adequado às suas necessidades, face ao exigente quadro normativo das competências e atribuiçóes das autarquias locais.

As alteraçóes preconizadas, pretendem dar execuçáo ao modelo organizacional proposto, com repercussáo directa na criaçáo e ou extinçáo dos lugares e ou vagas correspondentes.

De salientar a criaçáo e reforço de carreiras do grupo técnico e técnico profissional, nas áreas jurídica e financeira, desporto, educaçáo, cultural e social.

De acordo com o artigo 244. da Constituiçáo da República Portuguesa, as autarquias locais possuem quadros de pessoal próprios, nos termos da Lei, constituindo tal prorrogativa um dos elementos fundamentais caracterizadores da sua autonomia.

De acordo com tal preceito constitucional podem as autarquias locais, no caso os municípios, criar, modificar, autonomamente nos limites da lei, o seu modelo organizacional e os seus quadros de pessoal, necessários para a gestáo das suas actividades, segundo o princípio da liberdade de escolha do sistema de organizaçáo.

O Decreto-Lei n. 116/84, de 16 de Abril, e suas alteraçóes, veio a estabelecer os princípios a que obedece a organizaçáo dos serviços.

Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez

CAPÍTULO I

Objectivos e princípios de actuaçáo

Artigo 1.

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenaçáo geral dos serviços compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor.

2 - Os vereadores teráo nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo presidente da Câmara.

Artigo 2.

Objectivos

1 - O presente Regulamento define os objectivos, a organizaçáo e os níveis de actuaçáo dos serviços da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direcçáo e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara Municipal e o respectivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislaçáo em vigor.

2 - O Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 3.

Objectivos gerais

No desempenho das suas atribuiçóes e tendo em vista o desenvolvimento económico e social do concelho de Arcos de Valdevez, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

  1. A realizaçáo plena e eficiente das acçóes e tarefas definidas pelos órgáos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do concelho;

  2. A obtençáo máxima de índices quantitativos e qualitativos na prestaçáo de serviços às populaçóes;

  3. Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestáo equilibrada e moderna;

  4. A promoçáo da participaçáo dos agentes sociais e económicos e dos cidadáos em geral na actividade municipal;

  5. A dignificaçáo e valorizaçáo cívica e profissional dos trabalhadores municipais.

    Artigo 4.

    Dos princípios

    Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

  6. O sentido de serviço à populaçáo, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisóes dos órgáos autárquicos democraticamente eleitos;

  7. O respeito pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os cidadáos c) O respeito pelos direitos e interesses dos cidadáos, protegidos por lei;

  8. A qualidade da gestáo assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficientes;

  9. A qualidade e inovaçáo, com vista ao aumento da produtividade e à desburocratizaçáo na prestaçáo de serviços à comunidade;

  10. A administraçáo aberta, permitindo a participaçáo dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos em que sejam directamente interessados, nos termos legais.

    34 216-(456)Artigo 5.

    Princípios deontológicos

    Os funcionários municipais reger-se-áo, na sua actividade profissional, pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público.

    Artigo 6.

    Delegaçáo de competências

    A delegaçáo de competências nos Serviços Municipais é entendida e será utilizada como instrumento de desburocratizaçáo administrativa, com vista a criar maior eficiência e rapidez nas decisóes.

    CAPÍTULO II

    Pessoal

    Artigo 7.

    Da afectaçáo, distribuiçáo e mobilidade do pessoal

    1 - Compete ao presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, proceder à afectaçáo de pessoal aos Serviços Municipais.

    2 - A distribuiçáo e mobilidade do pessoal dentro de cada unidade orgânica ou serviço sáo da competência da respectiva chefia com o conhecimento prévio do presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados.

    Artigo 8.

    Competência do pessoal dirigente

    Ao pessoal dirigente compete dirigir o respectivo serviço através de uma melhoria contínua de eficácia e eficiência social, económica e de equilíbrio financeiro, e em especial:

  11. Organizar as actividades do serviço de acordo com as Opçóes do Plano e Orçamento e objectivos definidos e proceder à avaliaçáo dos resultados alcançados;

  12. Distribuir pelos funcionários as tarefas inerentes às funçóes do respectivo serviço;

  13. Emitir as instruçóes necessárias à perfeita realizaçáo das tarefas; d) Coordenar as relaçóes de serviço entre os diversos sectores à sua responsabilidade;

  14. Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal do seu serviço, nomeadamente em matéria de assiduidade e pontualidade;

  15. Manter estreita colaboraçáo com os restantes serviços do município com vista a um mais eficaz desempenho das actividades gerais e do respectivo sector;

  16. Colaborar na elaboraçáo das Opçóes do Plano e Orçamento e demais instrumentos de gestáo previsional e de prestaçáo de contas; h) Executar as funçóes que as leis, regulamentos e deliberaçóes da Câmara estabelecerem;

  17. Propor a adopçáo de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho; j) Assistir, sempre que tal for determinado, às reunióes dos órgáos autárquicos e participar nas reunióes de trabalho para que for convocado; k) Promover a qualificaçáo do pessoal afecto à unidade orgânica pela qual é responsável;

  18. Elaborar pareceres e informaçóes sobre assuntos da competência do serviço a seu cargo.

    CAPÍTULO III

    Estrutura orgânica

    Artigo 9.

    Estrutura organizacional

    Para a efectivaçáo das respectivas atribuiçóes o município dispóe dos seguintes serviçs:

    1 - Unidades de apoio técnico:

  19. Serviço de Apoio às Autarquias de Freguesias, Instituiçóes e Associaçóes;

  20. Serviço de Apoio à Administraçáo Municipal e Comunicaçáo; c) Serviço de Protecçáo Civil;

  21. Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

  22. Serviço de Auditoria e Controlo;

  23. Serviço de Gestáo do Sistema da Qualidade;

  24. Serviço de Gestáo do Sistema de Informaçáo.

    2 - Unidades orgânicas estruturais:

  25. Divisáo Administrativa e Financeira:

    Serviço de Apoio Especializado;

    Financeira:

    Serviço de Contabilidade e Património;

    Serviço de Tesouraria;

    Serviço de Aprovisionamento;

    Secçáo de Actividades e Cobranças.

    Administrativa:

    Secçáo de Recursos Humanos;

    Secçáo de Atendimento ao Público;

    Secçáo de Expediente, Documentaçáo e Arquivo.

  26. Divisáo dos Serviços Técnicos de Obras Públicas e Conservaçáo do Património:

    Serviço Administrativo de Apoio às Unidades Operativas; Serviço de Obras Públicas de Infra-estruturas e Equipamentos; Serviço de Fiscalizaçáo de Obras Públicas.

    Gestáo do Património:

    Serviço de Manutençáo de Máquinas e Viaturas;

    Serviço de Conservaçáo do Património.

  27. Divisáo de Ambiente:

    Serviço de Ambiente;

    ...

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