Aviso n.º 23227/2007, de 27 de Novembro de 2007

Aviso n.o 23 227/2007

Nos termos do disposto no artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.o do Estatuto da Carreira Docente e da circular n.o 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada no expositor da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007.

Os professores dispóem de 30 dias a contar da data da publicaçáo deste aviso no máximo do serviço.

31 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, José Maria Gonçalves e Silva.

PARTE D

TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARES Anúncio n.o 8048/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 450/07.1TBAMR

Requerente - SECTRAM - Serviços Comerciais para Transportes, S. A.

Insolvente - Transportes Daniel & Irmáo, L.da

Na Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Amares, no dia 2 de Novembro de 2007, às 9 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Transportes Daniel & Irmáo, L.da, número de identificaçáo fiscal 504222422 e sede no lugar de Via Cova, Paredes Secas, 4720-576 Amares.

É administrador do devedor José Daniel Dias Fernandes, número de identificaçáo fiscal 176605622, bilhete de identidade n.o 7531330 e domicílio no lugar de Viacova, Paredes Secas, 4720-000 Amares.

Para administrador da insolvência é nomeado Rui Almeida, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 299, 3.o, direito, frente, 4420-356 Gondomar.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo...

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