Aviso n.º 396/2005, de 07 de Novembro de 2005

Aviso n.º 396/2005 Por ordem superior se torna público que a República Francesa depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Outubro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 1987, com a seguinte reserva e declaração: 'En application du paragraphe 1 de l'article 21 de la Convention, le Gouvernement de la République française déclare ne pas être lié par l'alinéa a) du paragraphe 1 de l'article 10.

En application de l'article 20, paragraphe 1, de la Convention, le Gouvernement de la République française déclare que la Convention s'applique au territoire de la République française, à l'exception de la Nouvelle Calédonie, de la Polynésie française et des terres australes et antarctiques françaises.' Tradução 'Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, o Governo da República Francesa declara-se vinculado pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Convenção, o...

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