Aviso n.º DD1022/84, de 30 de Novembro de 1984

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinada em Lisboa, em 19 de Abril de 1984, a tabela das indemnizações por encargos de família, prevista no artigo 45.º da Convenção Luso-Francesa de 29 de Julho de 1971 e no artigo 95.º, modificado, do Acordo Administrativo Geral de 11 de Setembro de 1972, cujo texto, em português e em francês, acompanha este aviso.

A presente tabela revoga e substitui a assinada em 18 de Fevereiro de 1983, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 241, de 19 de Outubro de 1983.

Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, 22 de Outubro de 1984. - O Presidente da Comissão Administrativa, José Luís de C. Henriques de Jesus.

ANEXO II Tabela das indemnizações por encargos de família, prevista no artigo 45.º da Convenção Luso-Francesa de 29 de Julho de 1971 e no artigo 95.º, modificado, do Acordo Administrativo Geral de 11 de Setembro de 1972.

1 - O montante mensal das indemnizações por encargos de família devidas pelas instituições francesas às famílias residentes em Portugal dos trabalhadores salariados ocupados em França é o seguinte: ... Francos franceses Por 2 descendentes ... 285 Por cada descendente, a partir do terceiro ... 142,5 2 - O montante mensal das indemnizações por encargos de...

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