Aviso n.º 166/2012, de 27 de Novembro de 2012

Aviso n.º 166/2012 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 30 de março de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Montenegro, a 9 de março de 2012, deposi- tado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crian- ças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia em 29 de maio de 1993. Tradução Adesão Montenegro, 9 de março de 2012. A Convenção irá, de acordo com a alínea

  1. do n.º 2 do artigo 46.º, entrar em vigor para o Montenegro a 1 de julho de 2012. Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Montenegro e os Estados Contra- tantes que não tenham levantado objeção à adesão nos seis meses seguintes à receção da presente notificação.

    Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses irá decorrer de 1 de abril de 2012 a 1 de outubro de 2012. Autoridade Montenegro, 9 de março de 2012. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  2. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, o Montenegro declara que o Ministério do Trabalho e da Proteção Social é a autoridade competente para efetuar a certificação em conformidade com o n.º 1 do artigo 23.º; [...] O mesmo Ministério [...] é a Autoridade Central em conformidade com o artigo 6.º da Convenção.

    Declarações Montenegro, 9 de março de 2012. O Montenegro declara que:

  3. Em conformidade com o n.º 4 do artigo 22.º da Con- venção, o Montenegro declara que as adoções de crianças habitualmente residentes no seu território apenas podem ter lugar se as funções das Autoridades Centrais forem desem- penhadas em conformidade com o n.º 1 do artigo...

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