Aviso n.º 168/2012, de 28 de Novembro de 2012

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 168/2012 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de maio de 2012, o Ministério dos Negócios Estran- geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino de Espanha comunicado as suas autoridades à Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia em 5 de outubro de 1961. Tradução Autoridades Espanha, 26 de março de 2012. [...] As autoridades e os agentes competentes designados para efeitos de emissão da Apostila incluem: 1) No que toca os documentos administrativos:

  1. Os Secretarios de Gobierno de los Tribunales Superiores de Justicia (Secretarias dos Tribunais Superiores de Justiça), bem como das cidades autónomas de Ceuta e Melilla, ou os seus substitutos legais, e os funcionários mandatados para o efeito na Secretaria em causa;

  2. O Chefe da Divisão que, no Ministério da Justiça, está normalmente encarregue de informar e apoiar os cidadãos, ou o seu substituto legal, ou aqueles em quem eles deleguem funções;

  3. Os Diretores das Gerencias Territoriales (Gabinetes Regionais) do Ministério da Justiça, em todo o território espanhol, ou os seus substitutos legais, ou aqueles em quem eles, nos respetivos Gabinetes, deleguem funções;

  4. Os Decanos das Ordens dos Notários, aqueles que, em conformidade com os regulamentos, atuem em seu nome e representação, ou os notários públicos mandatados para o efeito.

    As autoridades e os agentes, referidos neste número, podem proceder indistintamente quer à legalização simpli- ficada dos documentos referidos no artigo 1.2 do decreto real {[...]1497/2011, de 24 de outubro, o qual designa as autoridades e os agentes competentes em matéria de le- galização simplificada ou apostila (jornal oficial, n.º 276, de 16 de novembro 2011)}, quer à aposição da Apostila nos mesmos, seja qual for o local de emissão desses do- cumentos em Espanha.

    Nos termos do disposto no decreto real, entende -se por «atos públicos»: 1 — Os documentos emitidos pelos órgãos da adminis- tração central e pelos seus organismos públicos, bem como pelas agências de gestão da segurança social, e ainda os documentos emitidos por qualquer organismo público, cuja competência abranja todo o território espanhol; 2 — Os documentos emitidos pelas autoridades e pelos funcionários dos órgãos constitucionais; 3 — Os documentos emitidos pelas autoridades e pelos funcionários das administrações das Comunidades autó- nomas e...

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