Aviso n.º 87/2011, de 15 de Junho de 2011

Aviso n.º 87/2011 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 27 de Janeiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965. (tradução) Entrada em vigor A Sérvia depositou o seu instrumento de adesão à Con- venção supramencionada em 2 de Julho de 2010 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação n.º 6/2010, de 15 de Julho de 2010. Estes Estados não apresentaram qualquer objecção no período de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, que terminou em 15 de Janeiro de 2011. Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para a Sérvia em 1 de Fevereiro de 2011. A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção...

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