Aviso n.º 9978/2016

Data de publicação12 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça

Aviso n.º 9978/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da diretora do agrupamento de escolas de Benedita, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos da alínea e) do artigo 57.º do LTFP.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, n.º 2,3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Benedita.

4 - Funções: Assistente Operacional de grau 1.

5 - Horário de Trabalho:

a) 35 horas semanais, prestação de 3,5 horas diárias.

6 - Remuneração Ilíquida: 3,49 (euro)/hora.

7 - Duração do contrato: De 15 de setembro de 2016 a 23 de junho de 2017.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) A habilitação exigida poderá ser substituída por experiência...

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