Aviso n.º 9964/2016

Data de publicação11 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Biscainho

Aviso n.º 9964/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pela retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a assembleia de freguesia da freguesia do Biscainho autorizou - porque mediante proposta da junta de freguesia devidamente fundamentada e porque imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas, e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que este se destina, bem como a evolução global dos recursos humanos nesta autarquia local -, por deliberação de 30/04/2016, após proposta da junta de freguesia datada de 3/03/2016, a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de um vínculo jurídico de emprego público, que se rege e fundamenta nos termos que se seguem:

1 - Autorização dada por deliberação de 30/04/2016 da assembleia de freguesia do Biscainho.

2 - Entidade que realiza o procedimento - junta de freguesia do Biscainho.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).

4 - Modalidade de vínculo jurídico de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho onde as funções serão exercidas - circunscrição territorial do Biscainho.

6 - Caracterização do posto de trabalho - desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações e espaços urbanos, garantir a condução de viaturas ligeiras e maquinaria, assegurar tarefas de auxiliar administrativo, garantir o funcionamento de instalações e espaços públicos, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos, e terá como referência a 1.ª posição remuneratória, que será objeto de negociação com a junta de freguesia nos termos dos artigos 38.º, 25.º e 27.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, mas nunca superior à 2.ª posição remuneratória, por força da alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro.

A descrição do conteúdo funcional nos termos acima expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 - Requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público - a constituição do vínculo jurídico de emprego público depende também da reunião, pelo candidato ao posto de trabalho que se pretende preencher com o presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Alem dos requisitos gerais os candidatos deverão possuir licença de condução de veículos ligeiros e ou de trator com reboque.

8 - O recrutamento para constituição do vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação ou vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao...

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