Aviso n.º 995/2018

Data de publicação22 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça

Aviso n.º 995/2018

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - Atividade de motorista, nos mapas de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Primeira Instância.

1 - Procedimento concursal - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º ambas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril), a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho de 14/11/2017 do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça (por delegação de competências), se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, atividade de motorista, do mapa de pessoal das Secretarias dos Tribunais Judiciais de Primeira Instância, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processos 58679, 58680, 58681, 58682,58683, 58684 e 58685).

3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 41.º e seguintes da Portaria.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça - DGAJ (www.dgaj.mj.pt), a partir da data de publicação no Diário da República deste aviso; e, por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 7 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - atividade de motorista, nos núcleos das seguintes secretarias judiciais:

Referência A - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, Núcleo de Vila Nova de Famalicão;

Referência B - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Núcleo de Portimão;

Referência C - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Núcleo de Alcobaça;

Referência D - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Núcleo de Lisboa;

Referência E - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Núcleo de Sintra;

Referência F - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, Núcleo de Portalegre;

Referência G - Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Núcleo do Porto.

6 - Local e horários de Trabalho - Os locais de trabalho situam-se nos Núcleos das Secretarias dos Tribunais de Comarca, sendo o horário de trabalho o regime praticado nas secretarias de tribunais.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de dezoito meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.

8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - No âmbito das atividades próprias dos órgãos e serviços do Tribunal de Comarca, as funções são as genericamente descritas para a carreira e categoria de assistente operacional, no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP): funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à sua manutenção e possível reparação.

8.1 - Inserindo-se na área funcional de motorista, especificamente, implicam, a condução de viaturas ligeiras afetas ao Tribunal de Comarca, designadamente, para transporte de pessoas e bens; a especial responsabilidade pelo estado do veículo; operações de cargas e descargas; receção e entrega de expediente/processos e encomendas.

9 - Posição remuneratória de referência - A posição remuneratória de referência a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, é correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional a que corresponde o montante pecuniário de 683.13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja prorrogação de efeitos foi determinado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória de candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

10.1 - Os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou da interdição para o exercício da atividade de motorista de ligeiros;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções de motorista de ligeiros;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir a carta de condução de viaturas automóveis ligeiros.

10.3 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de...

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