Aviso n.º 9911/2018

Data de publicação25 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 9911/2018

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 2.ª Sessão Extraordinária, de 23 de abril de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas, sob proposta da Câmara Municipal formulada nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma as Terceiras Alterações ao Regulamento Municipal do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família.

O documento constante do presente Aviso publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante afixação do Edital n.º 197/2018, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

As Terceiras Alterações ao Regulamento entram em vigor 15 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Terceiras alterações ao Regulamento Municipal do Programa «À Descoberta dos Tempos Livres» - Componente de Apoio à Família

Com o Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra

Preâmbulo

O presente Regulamento visa definir as normas de implementação do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família, o qual tem por objeto garantir o desenvolvimento de atividades diversificadas de ocupação de tempos livres, planeadas e avaliadas em função do bem-estar e do prazer das crianças e jovens, dos estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho de Sintra.

São parceiros neste Programa, o Município de Sintra e os Agrupamentos de Escolas que venham a candidatar-se, em obediência aos normativos definidos no presente Regulamento.

O Regulamento Municipal do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família foi assim, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 22 de setembro de 2006, objeto de uma primeira alteração em 22 de dezembro de 2011 e de uma segunda alteração 22 de junho de 2015, tudo sob proposta da Câmara Municipal.

Volvidos cerca de um ano sobre a última deliberação constante do parágrafo anterior, tornou-se necessário reponderar o seu teor.

Assim, sem prejuízo da adequação do regulamento decorrente da prática dos serviços e à inovação tecnológica, as principais alterações ao regulamento que ora se prefiguram radicam na alteração da forma de comparticipação na Componente de Apoio à Família no Pré-Escolar, regulamentada pelo Despacho n.º 11237/2015, de 7 de outubro.

Destaque-se no âmbito referido, a criação de diferentes modalidades de resposta de apoio à família, permitindo, também a submissão documental e tramitação processual direta junto dos serviços municipais em virtude da desmaterialização

A decisão de iniciar o procedimento de alteração do Regulamento e de abertura, de procedimento de constituição de interessados por 30 dias, foi objeto de publicação na página da Câmara Municipal de Sintra em 31 de agosto de 2016 através de Aviso relativo à respetiva decisão por parte do Senhor Presidente da Câmara, atento o disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Constituiu-se como interessada e apresentou um contributo a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Linhó. O contributo foi devidamente ponderado.

O projeto de alterações ao presente regulamento foi sujeito a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo o mesmo simultaneamente submetido, nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo diploma, a consulta pública pelo prazo de trinta dias, através da publicação do Aviso n.º 10877/2017, na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 20 de setembro de 2017, sem prejuízo da demais publicitação legal.

Participaram no âmbito atrás referido a Coordenadora Pedagógica da "EB1/JI da Rinchoa" e da "EB1/JI de Fitares".

Foram ponderados os contributos prestados.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º n.º 8 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Sintra, reunida na sua 2.ª Sessão Extraordinária em 23 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprova as Terceiras Alterações ao Regulamento Municipal do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família.

Foram objeto de alteração e aditamentos o Preâmbulo e os seguintes artigos: n.º.s 2 a 4 do artigo 2.º, alíneas a) a e) do artigo 3.º, n.os 1, 3 e 4 do artigo 4.º; n.os 2 e 3 do artigo 7.º; n.º 3 do artigo 8.º; n.º 1 do artigo 10.º; n.º 5 do artigo 11.º; alínea i) do artigo 12.º; n.º 4 do artigo 13.º; n.os 2 e 3 do artigo 14.º; n.º 1 e alíneas a), g), i), j) e k) do artigo 15.º; n.os 3, 5, 6 e 9 e 13 do artigo 16.º; n.os 4 e 5 do artigo 18.º; n.os 1, 2, 3 4 e 5 do artigo 19.º; n.os 6 a 8 do artigo 25.º; alíneas a) a c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 27.º; artigo 28.º; n.º 2 do artigo 29.º; artigo 30.º; artigo 35.º; artigo 36.º e Anexo IV.

Foi objeto de revogação o n.º 5 do artigo 11.º

As alterações e aditamentos, encontram-se integradas no Regulamento o qual se republica como texto consolidado, a publicitar nos termos legais e a entrar em vigor no prazo de 15 dias após a publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República. Assim:

CAPÍTULO I

Componente de Apoio à Família

SECÇÃO I

Parte Geral

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo no âmbito das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tem enquadramento legal nas atribuições constantes do n.º 1 e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como nas competências da Câmara Municipal consagradas nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do mesmo regime.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento visa definir as condições de funcionamento dos serviços socioeducativos desenvolvidos ao abrigo do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família, adiante designado abreviadamente por Programa.

2 - Considera-se Componente de Apoio à Família, de ora em diante designado por CAF, as atividades de animação socioeducativa organizadas em tempo não letivo, promovidas pelos Agrupamentos de Escolas, os quais se assumem como entidades gestoras, assim:

a) Para a concretização do programa é celebrado um protocolo entre o Município de Sintra e o Agrupamento de Escolas, o qual define as particularidades do desenvolvimento da resposta de CAF;

b) Os Agrupamentos de Escolas podem protocolar a prestação do serviço AAAF no Pré-Escolar, de CAF no 1.º ciclo e noutros níveis de ensino, com entidades privadas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com contabilidade organizada, as quais se assumem como Entidades Parceiras.

3 - Este Programa é dirigido a crianças e jovens entre os 3 e os 18 anos, a frequentar o jardim-de-infância, as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e secundário da rede pública do Município de Sintra, sendo o mesmo subdividido por ciclos de ensino (AAAF no Pré-Escolar e CAF no 1.º ciclo), podendo ser abrangidos os outros níveis de ensino, desde que não retirem vagas aos alunos de 1.º ciclo.

4 - Para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário podem ser organizadas outras modalidades de ocupação do tempo livre, mediante proposta à Divisão de Educação e Juventude e no respeito pelos limites máximos, a cobrar às famílias, previstos no presente Regulamento.

5 - Cabe à Câmara Municipal de Sintra, em relação às entidades parceiras que vierem a participar no âmbito deste Programa, apoiar, acompanhar pedagogicamente, proceder à sua avaliação e disponibilizar as instalações necessárias, assim como assegurar os custos de água e eletricidade.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos fundamentais do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família:

a) Disponibilizar um conjunto de atividades de caráter lúdico educativo, que proporcionem à criança ou jovem experiências significativas que contribuam para o seu crescimento pessoal, satisfazendo as suas necessidades de ordem cognitiva, social e afetiva.

b) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança ou jovem, de modo a que esta seja capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um.

c) Proporcionar o desenvolvimento de experiências não contempladas no currículo, mas igualmente estimulantes, que visem a integração das crianças e jovens no seu contexto social natural, promovendo hábitos de vida saudável.

d) Privilegiar atividades culturais, científicas, desportivas e de expressão, não sobrecarregando as crianças e os jovens com atividades estruturadas que são responsabilidade da componente letiva.

e) Propor atividades de escolha e de participação livre das crianças e dos jovens, indo ao encontro dos seus gostos e interesses.

f) Favorecer uma relação entre a família, a escola, a comunidade e o estabelecimento de ensino, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do...

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