Aviso n.º 99/2016

Data de publicação30 Agosto 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 99/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de outubro de 2015, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou por notificação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República de Cabo Verde depositou junto do Conselho Federal suíço no dia 17 de setembro de 2015 um instrumento de adesão à Convenção Relativa à Emissão de Extratos Multilingues de Atos do Estado Civil (Convenção CIEC n.º 16), assinada em Viena a 8 de setembro de 1976.

A Convenção entrou em vigor para a República de Cabo Verde no trigésimo dia após a data do depósito do instrumento de adesão, ou seja, a 17 de outubro de 2015, em conformidade com o artigo 17.º da Convenção.

O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário das Convenções da CIEC (www.dfae.admin.ch/depositaire), envia a presente notificação.

A República Portuguesa foi membro da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), cujos estatutos são constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo a 25 de setembro de 1952, pelo Regulamento adotado em Montreux a 5 de setembro de 1963, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris a 27 de setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas de 31 de outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a Comissão Internacional do Estado Civil e pelo Acordo por troca de cartas, de 28 de outubro de 1969, entre esta Comissão Internacional e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

Os Estatutos foram aprovados para adesão pelo Decreto n.º 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 27...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT