Aviso n.º 980/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 980/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprovou, em 7 de dezembro de 2017, a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, de acordo com a Informação n.º 17/DMUA/2017.

A alteração aprovada incide sobre a Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e Regulamento (aditamento do artigo 18.º-A).

Neste sentido, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, publicam-se, em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal, os extratos das áreas alteradas, as quadrículas 1, 2, 4, 6, 7 e 8 da Carta de Qualificação do Solo da Planta de Ordenamento, as quadrículas 4 e 7 da Planta de Condicionantes e o artigo 18.º-A aditado ao Regulamento.

5 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Carla Patrícia Marques da Silva, na qualidade de Primeira Secretária da Mesa da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia.

Certifica que da Minuta de Ata da Reunião Ordinária desta Assembleia Municipal, realizada no dia 07 de dezembro de 2017, consta, de entre outras, a seguinte deliberação:

Foi aprovada por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Alteração do PDM de Vila Nova de Gaia - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas.

Esta certidão é isenta por se destinar à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Por ser verdade, fiz passar a presente certidão que assino.

Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, 07 de dezembro de 2017. - A Primeira Secretária, Carla Patrícia Marques da Silva, Dr.ª

Aditamento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia

Artigo 18.º-A

Integração das atividades económicas com parecer favorável ao abrigo do regime excecional de regularização de atividades económicas

São admitidas as operações urbanísticas necessárias ao licenciamento das atividades a que se refere o regime excecional de regularização de atividades económicas e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação favorável condicionada na conferência decisória prevista neste diploma, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio...

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