Aviso n.º 9799/2020

Data de publicação30 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Aviso n.º 9799/2020

Sumário: Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

1 - Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LGTFP, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, adiante designada por Portaria, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal datada de 12 de junho de 2020 e da aprovação do mapa de pessoal pela Assembleia Municipal de 13 de dezembro de 2019 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento comum para recrutamento de trabalhador com vínculo ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de três lugares de Assistente Operacional previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, integrados na Divisão de Administração Geral e Divisão Sociocultural e Desportiva, conforme a seguir se discrimina:

Ref.ª A) Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpezas) - horário 35 horas semanais;

Ref.ª B) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais/Pavilhão) - horário 35 horas semanais de terça-feira a sábado.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para ocupação do posto de trabalho a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

5 - O contrato será celebrado por um período de 1 ano com base na alínea h), n.º 1, artigo 57.º da LGTFP.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: três lugares de Assistente Operacional, sendo a sua caracterização a constante no mapa anexo à LGTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

6.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode em caso algum, e sem prejuízo do n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

7 - Local de Trabalho - Ref.ª A) Município de Vila Nova de Cerveira, Ref.ª B) Pavilhão Municipal.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

8.1 - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 4.ª posição, nível 4, a que corresponde a remuneração base de 645,07 (euro).

8.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 10.3, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, a seguir referidos:

9.1 - Requisitos Gerais - os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção...

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