Aviso n.º 9787/2019
Data de publicação | 06 Junho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional |
Aviso n.º 9787/2019
1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, e do artigo 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, vulgo Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), faz-se público que se encontra aberto, por um prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do CFOP, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), cujo número de vagas está fixado em 30, para o ano letivo 2019/2020, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 127/2016, de 26 de abril, estando reservada a quota de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e do subsequente despacho do Diretor Nacional da PSP, de 23/05/2019.
2 - O presente procedimento concursal é aberto de acordo com parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela área das finanças, através do Despacho n.º 180/19/MF, datado de 15.04.2019, e membro do Governo responsável pela área da administração interna, através do despacho exarado em 19.02.2019.
3 - O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do CFOP, no ano letivo de 2019-2020.
4 - As condições gerais de admissão ao concurso são as definidas na Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, onde consta, entre outras:
a) Ser cidadão português;
b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro de 2019;
c) Ter, pelo menos, 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;
d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo neste ano, até à data do encerramento do concurso;
e) Ter realizado a prova de ingresso de Português, nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; e
f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
5 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:
a) Ter, até 31 de agosto de 2019, pelo menos, dois anos de serviço efetivo, após o seu ingresso na respetiva carreira;
b) Completar 35 anos, até 31 de dezembro de 2019 (artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro); e
c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.
6 - Documentos para a candidatura ao concurso.
6.1 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da PSP devem apresentar:
a) Formulário, devidamente preenchido, se possível digitalmente, a...
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