Aviso n.º 9785/2017

Data de publicação24 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra

Aviso n.º 9785/2017

O Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato a tempo parcial (horas de limpeza) a termo resolutivo certo. Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho de 31/07/2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares:

1 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Categoria e Carreira de Assistente Operacional, de grau 1. Competências: Apoio e vigilância a alunos, suporte às atividades escolares, limpeza/ apoio de salas e espaços envolventes à Escola, conservação e boa utilização das instalações.

3 - Horário semanal: 17,5 h (3,5/dia)

4 - Duração do Contrato: de 13 de setembro de 2017 até 15 de junho de 2018

5 - Remuneração: calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida

6 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 8 da Lei n.º 12- A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente,

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento Monte da Lua ou serviço idêntico.

7 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.

8 - Formalização da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT