Aviso n.º 9776/2016

Data de publicação08 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mesão Frio

Aviso n.º 9776/2016

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência das deliberações da Câmara e Assembleia Municipal de Mesão Frio, tomadas em reunião realizada no dia 16 de junho de 2016 e em sessão realizada em 27 de junho de 2016, respetivamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, tendente à celebração de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Mesão Frio, na carreira e categoria de Assistente Operacional - na atividade de Nadador Salvador, para a Unidade de Desenvolvimento Social, nos seguintes termos:

1 - Considerando que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conforme solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014 e Despacho n.º 2556/2014-SEAP, declara-se para os efeitos previstos na LTFP, que não existe entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA) constituída, nem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Mesão Frio (Informação n.º 116 de 20/07/2016)

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Município de Mesão Frio, pessoa coletiva n.º 506 840 328, com sede na Avenida Conselheiro José Maria Alpoim, 432* 5040-310 Mesão Frio, email: geral@cm-mesaofrio.pt, e sítio da internet www.cm-mesaofrio.pt.

3 - Local onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Mesão Frio.

4 - Caraterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Fazer cumprir as normas de higiene e vigilância, zelar pela segurança dos utentes, prestar socorro a pessoas com dificuldades ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros cuidados.

5 - Nível Habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e curso de Nadador Salvador, reconhecido pelo ISN - Instituto de Socorros a Náufragos;

6 - Vínculo

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho nos termos do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

7.3 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à carreira e categoria de Assistente...

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