Aviso n.º 9774/2016

Data de publicação08 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Aviso n.º 9774/2016

Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 25 de julho do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento Lagoa Investe - Regulamento de Apoio e Incentivo a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

27 de julho de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina Calisto Decq Mota.

Proposta de Regulamento

Primeira Alteração ao Regulamento Lagoa Investe

Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal

Justificação de Motivos

O Município da Lagoa procede à primeira alteração do LAGOA INVESTE - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal, na sequência da alteração do Código Fiscal do Investimento efetuada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o orçamento de Estado para 2016.

Com esta alteração, o Município da Lagoa utiliza as competências legais atribuídas pelo Código Fiscal do Investimento para conceder isenção ou redução de IMT e IMI a investimentos realizados no concelho da Lagoa.

O presente projeto de regulamento tem um impacto financeiro neutro, não agravando custos financeiros, nem gerando benefícios financeiros, na medida em que as alterações propostas se enquadram na previsão de receitas e despesas já anteriormente estimada.

O projeto do presente regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do CPA.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal da Lagoa, sob proposta da Câmara Municipal da Lagoa aprova o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à primeira alteração ao Lagoa Investe - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal

Os artigos 4.º e 11.º do Lagoa Investe - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

(Natureza dos apoios)

Para além dos apoios previsto na Lei, no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município da Lagoa e noutros regulamentos municipais, os apoios aos investimentos consistem:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Na isenção ou redução de IMI e de IMT;

e) [Anterior alínea d)].

Artigo 11.º

(Benefícios fiscais)

1 - A concessão de isenção ou redução de IMI e de IMT, nos termos do disposto no Código Fiscal do Investimento, é concedida pelo Município às candidaturas que obtenham declaração de interesse municipal.

2. [Anterior n.º 1.]

3. [Anterior n.º 2.]»

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente regulamento e do qual faz parte integrante, o Lagoa Investe - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Republicação do Lagoa Investe - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal

Artigo 1.º

(Lei Habilitante)

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o), u) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

(Objeto)

O presente regulamento estabelece o regime de concessão de apoios a iniciativas económicas de interesse municipal por parte do Município da Lagoa.

Artigo 3.º

(Âmbito)

1 - As disposições deste regulamento aplicam-se a iniciativas empresariais, de natureza pública ou privada, que se instalem ou relocalizem no concelho da Lagoa.

2 - São elegíveis para apoio as iniciativas empresariais de interesse municipal, de natureza comercial, industrial e de serviços.

3 - São, igualmente, elegíveis para apoio as iniciativas empresariais de interesse municipal, de natureza turística.

Artigo 4.º

(Natureza dos apoios)

Para além dos apoios previsto na Lei, no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município da Lagoa e noutros regulamentos municipais, os apoios aos investimentos consistem:

a) Na bonificação do preço do subarrendamento dos lotes urbanos integrados no Tecnoparque da Lagoa, freguesia do Rosário, e assinalados na planta constante do anexo I ao presente regulamento;

b) Na emissão de parecer favorável para a atribuição de benefícios fiscais;

c) Na redução de taxas municipais;

d) Na isenção ou redução de IMI e de IMT;

e) Na agilização da apreciação dos processos de licenciamento, através do Gabinete de Apoio ao Investimento

Artigo 5.º

(Iniciativas empresariais de interesse municipal)

São consideradas de interesse municipal as iniciativas económicas que obtenham essa declaração por parte da Câmara Municipal e que tenham por objeto a promoção e a realização de atividade económica da qual resulte desenvolvimento para o concelho da Lagoa, nomeadamente:

a) Que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentado do concelho da Lagoa;

b) Que contribuam para a criação de postos de trabalho;

c) Que contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

d) Que se insiram nas áreas do turismo e lazer, ambientais, tecnológicas ou da saúde;

e) Que sejam inovadoras.

Artigo 6.º

(Condições de elegibilidade)

Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que obtenham a declaração de interesse municipal - DIM - e cujos promotores, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais ou cooperativas;

b) Estejam legalmente constituídas e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou em que se situe o estabelecimento principal;

d) Tenham a sua situação tributária relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado português ou ao Estado de que sejam nacionais ou em que se situe o estabelecimento principal;

e) Tenham a sua situação...

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