Aviso n.º 9743/2018

Data de publicação20 Julho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra

Aviso n.º 9743/2018

Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de dois postos de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho n.º 11 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), de 25 de outubro de 2012 e publicado por Despacho n.º 14304/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 213 de 5 de novembro, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008 de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por meu despacho de 30 de janeiro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 40 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 5.º do Despacho n.º 14304/2012, de 05 de novembro (Regulamento de Concursos para contratação de professores da ESEnfC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213 conjugado com o artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área disciplinar para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e entregue pessoalmente ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 10h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome...

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