Aviso n.º 9739/2016

Data de publicação05 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade)

Aviso n.º 9739/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada, faz-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia tomada em 28 de dezembro de 2015, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista ocupação de dois postos de trabalho para a categoria e carreira geral de assistente técnico, área de atividade administrativa.

2 - Caraterização do posto de trabalho: caracteriza-se, para além das funções de carácter genérico da carreira de assistente técnico: Desempenho de funções de natureza administrativa, nomeadamente, atendimento ao balcão, atendimento do telefone e fax, arquivo, receção, registo e expedição da correspondência, emissão de vários documentos, entre os quais, ofícios, atestados, declarações, certidões, licenças de ruído, certificação de fotocópias, registo e licenças de canídeos e gatídeos. Depósito de valores nos Bancos; processamento dos vencimentos; emissão de cheques e/ou pagamentos eletrónicos; atualização do inventário; economato; encomenda de bens de consumo corrente; execução de várias tarefas de carácter manual; serviços de estafeta; controlo da viatura; ligação do Executivo com o restante pessoal; coordenação do pessoal; marcação das faltas do pessoal; controlo e movimentação do fundo de maneio; controlo das receitas da Secretaria; controlo do pagamento das mensalidades do apoio socioeducativo; processamento do recenseamento dos eleitores e controlo da apresentação quinzenal dos desempregados.

3 - Local de trabalho: circunscrição territorial da freguesia.

4 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 22 de fevereiro de 2016, informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da assembleia de freguesia realizada em 28 de dezembro de 2015.

6 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada.

7 - Entidade que realizada o procedimento - União das Freguesias Maximinos, Sé e Cividade; morada: Avenida Imaculada Conceição, 910, 4700-034 Braga; contacto: 253687236; correio eletrónico: uniaomaxiseci@gmail.com.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito habilitacional - 12.º ano. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8.4 - Não podem ser...

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