Aviso n.º 9735/2019
Data de publicação | 05 Junho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Cascais |
Aviso n.º 9735/2019
Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Cascais, em https://aecascais.pt./ ou nos Serviços Administrativos. O requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Cascais, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sito na Av. Pedro Álvares Cabral, Bairro do Rosário, 2754-513 Cascais, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao Presidente do Conselho Geral.
3 - O requerimento de admissão, referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae - detalhado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual, existente no Agrupamento de Escolas de Cascais, onde decorre o procedimento;
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Cascais, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, num máximo de vinte páginas A4, com letra tipo Arial 12 e espaçamento de 1,5;
c) Exposição dos motivos de candidatura, onde os candidatos devem apresentar as razões pelas quais se consideram habilitados a exercer o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais, num máximo de duas páginas A4, em letra Arial 12, espaçamento 1,5;
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO