Aviso n.º 968/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tarouca

Aviso n.º 968/2019

Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que, por seu despacho datado de 28/11/2018, após prévia autorização desta Câmara Municipal, em reunião de 23/10/2018, está aberto procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Tarouca.

1 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Legislação aplicável ao procedimento: Lei n.º 35/2014, de 20.06; Portaria n.º 83- A/2009, de 22.01 e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone 254677420; e-mail: pessoal@cm-tarouca.pt).

4 - Local de trabalho: Edifício dos Paços do Município, sito na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência n.º 1 - Um(a) Técnico/a Superior de Ciências da Educação, afeto ao Serviço de Ação Social e Saúde: exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Referência n.º 2 - Um(a) Técnico(a) Superior de Sociologia, afeto ao Serviço de Ação Social e Saúde: exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Referência n.º 3 - Um(a) Técnico(a) Superior de Bioengenharia, afeto à Divisão de Gestão Urbanística e do Ambiente/Gabinete do Ambiente, Qualidade e Desenvolvimento Social: exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Referência n.º 4 - Um(a) Técnico(a) Superior de Engenharia Química, afeto à Divisão de Gestão Urbanística e do Ambiente/Gabinete do Ambiente, Qualidade e Desenvolvimento Local: exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de não ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, não pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma.

6 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria e carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única ((euro) 1 201.48).

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