Aviso n.º 9619/2018

Data de publicação17 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas

Aviso n.º 9619/2018

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas.

1 - No âmbito da candidatura da União das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas ao Fundo Florestal Permanente, inserida no eixo de intervenção - "Defesa da Floresta contra Incêndios e Agentes Bióticos", já aprovada, cujo objetivo se traduz no apoio financeiro para funcionamento das equipas de sapadores florestais; deve, face às exigências da referida candidatura, a União das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas assegurar os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades a desenvolver pela equipa de sapadores florestais. Assim, não dispondo do perfil dos técnicos, procede-se à abertura do presente procedimento concursal.

2 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º, 33.º e 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação da Assembleia de Freguesias tomada em reunião de 22 de junho de 2018 sob proposta do Presidente da Junta, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Procedimento Concursal Comum de recrutamento de 5 (cinco) assistentes operacionais, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União de Freguesias, na carreira e categoria de assistente operacional, para desempenho das funções de sapadores florestais.

3 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada LGTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União de Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas para os postos de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

5 - Foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 5 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de Julho de 2014, segundo a qual "as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma acima descrita, e de acordo com a deliberação da Assembleia de Freguesia de 22 de junho de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos 2 e 4 do artigo 30.º da LGTFP, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria.

7 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constante no anexo à LGTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, adequadas ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, motomanuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa das florestas e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade nacional de Proteção Civil (ANPC).

8 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes...

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