Aviso n.º 9615/2016

Data de publicação03 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Aviso n.º 9615/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 17 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, o seguinte Procedimento Concursal de constituição de reserva de recrutamento para provimento de necessidades futuras (que se venham a verificar ou a criar no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final) nos termos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Proc. n.º 5/2016 - Na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico do Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Oliveira do Bairro, a mesma não se encontra constituída.

5 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.

6 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho: Exerce funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Técnico, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nas diversas unidades orgânicas ou subunidades previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

6.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, sendo a 1.ª posição remuneratória de cada carreira, a posição remuneratória de referência.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento efetua-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

8.2 - Por não existirem reservas de recrutamento constituídas no âmbito de anteriores procedimentos concursais, restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8.3 - Nos termos...

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