Aviso n.º 9599/2016

Data de publicação03 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

Aviso n.º 9599/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de 7 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), para as áreas do investimento e gestão financeira (agricultura e florestas e pescas e aquicultura).

1 - Identificação do ato - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na atual redação, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho Interno n.º 11/2016, de 15 de julho, do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de sete (7) postos de trabalho da carreira técnica superior, nas áreas funcionais do investimento e gestão financeira da DRAP Algarve, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, até à conclusão dos Programas de Apoio à Agricultura e às Pescas (respetivamente PDR 2020 e MAR2020).

2 - O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de pareceres favoráveis dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nomeadamente, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, pelos Despachos n.º 1332/2016/SEAP, de 09/06/2016, e 1445/2016, de 30/06/2016, bem como de despachos favoráveis de 08/03/2016 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação e de 28/04/2016 de S. Ex.ª a Ministra do Mar, por forma a permitir o recrutamento de trabalhadores para o exercício de funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, ao abrigo do estatuído no n.º 5 do artigo 30.º da mencionada LTFP. Nos termos do n.º 4 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, quando tenha decorrido o prazo de seis meses, a contar da data da emissão da autorização acima mencionada, sem que tenha sido homologada a lista de classificação final, deverá ser solicitada nova autorização, após a fase de aplicação dos métodos de seleção.

3 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março e, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Reservas de recrutamento: Verificada a inexistência de Reservas de recrutamento na DRAP Algarve e, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de técnico superior nas referidas áreas, tendo declarado a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Procedimento prévio de recrutamento - O presente procedimento foi precedido de prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, tendo sido declarada, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com os perfis identificados.

6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se, designadamente, pela Constituição da República Portuguesa, pela LTFP, pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento DRAP Algarve).

8 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da DRAP Algarve e, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.

9 - Identificação dos postos de trabalho e da modalidade de vínculo de emprego público - seis (6) postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

10 - Identificação dos locais de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da DRAP Algarve, cuja sede se situa em Rua do Moinho, Patacão, 8005-326 Faro, tendo delegações em Sotavento (Largo de Sto Amaro, 8800-703, Tavira) e Barlavento (Porto de Pesca, 8400-278, Parchal), no âmbito das áreas funcionais do investimento e da gestão financeira (ambas no PRODER, PROMAR, PDR2020 e MAR2020).

11 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal da DRAP Algarve, no âmbito das atribuições e competências definidas nos artigos 3.º e 6.º, respetivamente, da Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro, e do Despacho n.º 13475/2012, publicado no DR 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012, e republicado pelo Despacho n.º 6636/2013, constante do DR n.º 98, de 22 de maio de 2013, os postos de trabalho correspondem ao exercício de funções de natureza transitória, por referência à categoria de técnico superior, compreendendo, designadamente, as seguintes funções:

11.1 - Área Funcional do Investimento em Agricultura e florestas - PRODER e PDR2020 - cinco (5) postos de trabalho, com o seguinte conteúdo:

Controlo documental e verificação da conformidade das candidaturas; análise técnica, económica e financeira; análise SIG; análise da razoabilidade dos custos dos investimentos; emissão de propostas de pareceres; análise de audiências prévias; análise de pedidos de alteração de candidaturas; verificação de condicionantes.

Pedidos de Pagamento: controlo documental; análise e validação de despesa; preparação de relatórios de verificação física.

Realização de visitas e/ou seu envio a equipas de visita; análise dos Planos Empresariais de Pedidos de Apoio (PA) à ação 113 do PRODER; análise dos Relatórios de Visitas realizada pelas equipas de visita

Análise e reanálise de Pedidos de pagamento.

Encerramento de projetos.

Todas as restantes tarefas necessárias à análise e acompanhamento dos projetos.

11.2 - Área Funcional do Investimento em Pescas e Aquicultura - PROMAR e MAR2020 - um (1) posto de trabalho, com o seguinte conteúdo:

Controlo documental e verificação da conformidade das candidaturas; análise técnica, económica e financeira; análise da razoabilidade dos custos dos investimentos; emissão de propostas de pareceres; análise de audiências...

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