Aviso n.º 958/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 958/2018

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 19/10/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira (não revista) de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, (referência A: um posto de trabalho na categoria de especialista de informática para funções no Núcleo de Apoio Informático; referência B: um posto de trabalho na categoria de especialista de informática para funções no Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação), do mapa de pessoal da ESEL, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos dos artigos 265.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 - Local e horário de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da ESEL, sita na Av. do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou em qualquer dos seus polos, em regime de horário de trabalho normal.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

4 - Áreas funcionais e caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A: Para o Núcleo de Apoio Informático da Divisão de Gestão de Sistemas de Informação, funções de conceção e aplicação nas áreas de Gestão e Arquitetura de Sistemas de Informação, Infraestruturas Tecnológicas e Engenharia de Software, tais como:

a) Gerir o parque informático;

b) Efetuar suporte técnico TI de 2.ª linha;

c) Participar no planeamento e executar projetos informáticos de infraestruturas tecnológicas;

d) Assegurar a instalação, configuração, gestão e administração de sistemas Windows e Linux, virtualização, armazenamento, salvaguarda e reposição de dados, redes de dados e VoIP;

e) Assegurar a aplicação dos mecanismos de acesso, segurança, confidencialidade e integridade da informação;

f) Elaborar normas e documentação técnica para a operação da infraestrutura e participar na formação dos utilizadores e equipas técnicas.

Referência B: Para o Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação da Divisão de Gestão de Sistemas de Informação, funções de conceção e aplicação nas áreas de Gestão e Arquitetura de Sistemas de Informação, Infraestruturas Tecnológicas e Engenharia de Software, tais como:

a) Conceber e desenvolver a arquitetura, planear e gerir projetos de implementação dos sistemas e TIC, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da ESEL;

b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, de gestão, organizacional e tecnológico, dos SI, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da ESEL;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e recuperação da informação;

e) Identificar e assegurar o planeamento dos objetivos de TI que dão resposta às necessidades de negócio expressas pelos órgãos de gestão;

f) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de TIC e de empresas de prestações de serviços de informática;

g) Elaborar normas e documentação técnica para a utilização dos SI instalados ou projetados;

h) Promover a formação dos utilizadores e equipas técnicas para a boa utilização dos SIs.

5 - Posição remuneratória de referência - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, no nível remuneratório entre 23/24 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.647,74, após o estágio, remunerado pelo nível remuneratório entre 18/19 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.373,12.

6 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais, especiais e preferenciais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

6.1 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Poderão candidatar-se ao presente concurso, os trabalhadores que até à...

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