Aviso n.º 9575/2016

Data de publicação02 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Sabugal

Aviso n.º 9575/2016

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento de Classificação e Valorização do Arvoredo de Interesse Municipal aprovado pela Assembleia Municipal do Sabugal na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal de 13 de junho de 2016, cujo projeto foi submetido a consulta pública através de publicação do Aviso n.º 4903/2016 na 2.ª série do Diário da República, de 13 de abril de 2016.

21 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

Regulamento de Classificação e Valorização do Arvoredo de Interesse Municipal

Nota Justificativa

O Município do Sabugal reconhece a necessidade de preservar e divulgar o património natural concelhio, aqui refletido na especificidade de arvoredo.

A classificação de arvoredo de Interesse Municipal é um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património municipal de excecional valor e, simultaneamente, pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação da região, bem como servir de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua proteção e reconhecimento.

O regime de classificação de arvoredo de Interesse Municipal é aplicável aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse para o Município do Sabugal, assim como pela necessidade da cuidadosa conservação de exemplares ou conjuntos de exemplares arbóreos ou vegetais de particular importância ou significado natural, histórico, cultural ou paisagístico.

Podem ainda, a título excecional, ser considerados e classificados os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico.

Nos termos do estabelecido no Artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014 de 24 de junho, "A classificação de arvoredo de interesse municipal pode processar -se de acordo com regimes próprios concretizados em regulamento municipal, que devem incorporar critérios uniformes a definir com o apoio do ICNF, I. P., nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro".

Assim a regulamentação desta classificação é da responsabilidade do Município do Sabugal.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto definir os critérios de classificação do arvoredo de Interesse Municipal.

Artigo 2.º

Categorias de arvoredo passível de classificação

O arvoredo de Interesse Municipal é passível de classificação dentro das seguintes categorias:

a) «Arboreto», coleção de árvores, mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que têm por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;

b) «Bosquete», terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;

c) «Exemplar isolado», abrangendo indivíduos de espécies vegetais...

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