Aviso n.º 9564/2020

Data de publicação26 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 9564/2020

Sumário: Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de faroleiro técnico de 1.ª classe do grupo 6 - faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Concurso Interno Limitado para Constituição de Reserva de Recrutamento na Categoria de Faroleiro Técnico de 1.ª Classe do Grupo 6 - Faroleiros do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha

1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado para efeitos de constituição de reserva de recrutamento na categoria de faroleiro técnico de 1.ª classe do Grupo 6 - Faroleiros, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento de vacaturas que venham a ocorrer durante o período de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

2 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas instruções para o ingresso no QPMM aprovadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 42/18, de 19 de setembro; Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; provas físicas de acordo com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/02, de 17 de janeiro; Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro; Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.

3 - Condições de admissão:

São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser militar da Marinha, na efetividade de serviço, na categoria de sargentos ou de praças de qualquer classe, dos quadros permanentes ou na categoria de praças de qualquer classe do regime de contrato com pelos menos três anos de tempo de serviço.

b) Ter sido militar na categoria de praças e estar ao abrigo do Regulamento de incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado;

c) Não ter processos disciplinares pendentes, no âmbito do Regulamento de Disciplina Militar;

d) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, na data de abertura do concurso;

e) Ter como habilitações literárias mínimas qualquer dos cursos abaixo indicados

(1) Curso de Formação de Sargentos Eletrotécnicos;

(2) 12.º ano Técnico Profissional, Nível IV, áreas de Eletrónica, Automação, Eletricidade ou Comunicações;

f) Possuir aptidão física e psicofísica adequada;

g) Ter bom comportamento moral e civil;

h) Possuir habilitação legal para conduzir veículos ligeiros.

4 - Notificações e convocação para os métodos de seleção:

As decisões do júri do concurso e as convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão enviadas para os candidatos, através de email, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no requerimento de candidatura, com recibo de entrega.

5 - Métodos de seleção:

O procedimento concursal compreende as seguintes provas de classificação e seleção:

a) Prova técnico-profissional (PTP):

Prova Escrita (PE), versando conhecimentos nas...

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