Aviso n.º 9560/2016

Data de publicação02 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Aviso n.º 9560/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 22/06/2016, da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino (ao abrigo da competência delegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 15385/2015 (2.ª série), de 22 de dezembro), se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Serviços da Reitoria da Universidade de Évora.

5 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, nomeadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Funções na área do tratamento estatístico de dados, elaboração de relatórios de apoio à decisão de topo e contactos com os stakeholders da Universidade de Évora, nomeadamente Direções Gerais e Ministérios.

6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Economia, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos preferenciais:

a) Conhecimentos certificados e experiência nas seguintes áreas:

a.1) Análise estatística de dados;

a.2) Contabilidade Pública (POC-E);

a.3) Processos e procedimentos académicos;

b) Domínio de ferramentas informáticas (tipo Excel Avançado, SPSS) e outras ligadas à análise de dados e manutenção de bases de dados;

c) Conhecimentos e experiência na implementação de sistemas de contabilidade analítica;

d) Competências:

d.1) Espírito de equipa;

d.2) Capacidade de iniciativa e autonomia;

d.3) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

d.4) Orientação para os resultados;

d.5) Capacidade de planeamento e organização;

d.6) Análise de informação e sentido crítico.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao...

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