Aviso n.º 9508/2016

Data de publicação01 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Aviso n.º 9508/2016

Consulta Pública do Projeto de Revisão do Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal de Medicamentos

Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes, Vereadora com o pelouro do Desenvolvimento e Inclusão Social, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delegada pelo ponto 13, do Título I do Despacho de Exercício, Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Presidente da Câmara Municipal em 12 de fevereiro de 2015 e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma, torno público que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 14 de julho do corrente ano, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, promover a consulta pública do Projeto de Revisão do Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal de Medicamentos, por um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais se dá conhecimento que o referido projeto de diploma poderá ser consultado no sítio institucional da internet do Município do Funchal, assim como presencialmente na Divisão Jurídica, sita ao Edifício dos Paços do Município do Funchal, 1.º andar, todos os dias úteis, no horário compreendido entre as 10 horas e as 17 horas.

As sugestões deverão ser endereçadas aos responsáveis pela direção do procedimento, Dra. Carla Abreu, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, e Dr.ª Ana Paula Santos, técnica superior (Consultora Jurídica) da Divisão Jurídica, através de correio eletrónico disponível no site do Município do Funchal, ou mediante apresentação de requerimento escrito nos serviços administrativos da Câmara Municipal.

15 de julho de 2016. - A Vereadora com o pelouro do Desenvolvimento e Inclusão Social, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

Preâmbulo

Tendo por base a análise da dinâmica do envelhecimento demográfico no Município do Funchal, que refere que a população idosa residente tem vindo a aumentar de forma exponencial nas últimas décadas, a Câmara Municipal preocupou-se com alguns grupos que vivem em situação de maior debilidade: pessoas com salários, reformas e pensões baixas e que com o agravamento da crise económica e financeira viram os rendimentos diminuídos; os/as munícipes com doenças crónicas incapacitantes que por essas condicionantes têm maiores gastos e dificuldade em gerir o seu dia a dia; as famílias das classes menos favorecidas.

Perante este cenário, o Executivo Municipal entendeu instituir o Fundo de Investimento Social que tem por objetivo dar uma resposta integrada às diferentes debilidades identificadas. Este fundo funciona como uma ferramenta social capacitante, ajudando a população do Município a ultrapassar situações difíceis que surjam nos seus percursos de vida. Nesse sentido, os diferentes programas de apoio à população ficam integrados neste fundo que aposta na qualidade de vida dos e das munícipes do Funchal.

Assim, a Câmara Municipal do Funchal pretende criar respostas renovadas em benefício destas comunidades vulneráveis, implementando o "Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos" que proporcionará o apoio na aquisição de medicamentos com receita médica a munícipes do Concelho do Funchal com idade igual ou superior a 55 anos ou com doença crónica incapacitante, nas condições definidas neste regulamento. Pretende-se apoiar a população atrás identificada, ajudando-a manter ou a melhorar a sua qualidade de vida.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.

O presente Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º e do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição da ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos...

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