Aviso n.º 9487/2018

Data de publicação13 Julho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Aviso n.º 9487/2018

Procedimentos concursais comuns, para o preenchimento de postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e conforme o preceituado no artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com os despachos do Sr. Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, de 20 de abril de 2018, após aprovação das propostas de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 29 de março de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, na Divisão de Ambiente e Saneamento, nas áreas funcionais seguintes:

Ref.ª A) - 4 postos de trabalho de Jardineiro, para o Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente;

Ref.ª B) - 5 postos de trabalho de Cantoneiro de Limpeza, para o Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente;

Ref.ª C) - 5 postos de trabalho de Cantoneiro de Limpeza, para a área de Resíduos Sólidos Urbanos;

2 - Local de trabalho: para todas as referências o local de trabalho será a área do Concelho de Grândola.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes:

Ref.ª A) - 4 postos de trabalho de Jardineiro

Proceder à plantação de árvores, arbustos, flores anuais, herbáceas, bolbos e coníferas; Proceder à sementeira e ressementeira de relvados e aplica tapetes de relva; Aplicar produtos fitofarmacêuticos em relvados, árvores ornamentais, arbustos, canteiros, passeios e arruamentos; Podar árvores ornamentais, arbustos, herbáceas e sebes; Proceder ao corte de relva; Proceder à limpeza e conservação de arruamentos, canteiros, zonas de desporto; Fazer instalações de sistemas de rega automáticos e semiautomáticos; Proceder à limpeza e manutenção do viveiro municipal; Executar, ao ar livre ou em estufas, tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas; Transportar e colocar plantas ornamentais para o espaço de Eventos e Exposições; Proceder a sachas e mondas; Proceder ao abate de árvores e arbustos.

Ref.ª B) - 5 postos de trabalho de Cantoneiro de Limpeza

Recolher resíduos dos espaços públicos de modo manual ou mecânico e posterior deposição em local adequado para o efeito; Proceder à limpeza e desobstrução, manual ou mecânica, de sarjetas e encaminhar os resíduos para local adequado; Proceder à limpeza e lavagem de espaços públicos no âmbito da colaboração com a Proteção Civil, em situações de risco para a segurança pública; Proceder à limpeza das zonas balneares e encaminhar os resíduos para local adequado; Proceder à limpeza de instalações sanitárias públicas e substituição/reposição de produtos; Colaborar na instalação e manutenção da sinalização rodoviária; Colaborar com o veterinário municipal na recolha e encaminhamento de animais errantes ou mortos, em espaços públicos; Colaborar na instalação e realização de eventos culturais e desportivos.

Ref.ª C) - 5 postos de trabalho de Cantoneiro de Limpeza (RSU)

Proceder à recolha de RSU integrado nos circuitos de recolha; Proceder e/ou auxiliar na lavagem e higienização dos contentores e equipamentos de recolha de forma a evitar a propagação de pragas e maus cheiros, garantindo a salubridade pública; Colocar novos contentores ou substituir os existentes, sempre que esta necessidade seja identificada por parte dos serviços; Proceder à recolha de outros fluxos de resíduos, nomeadamente, resíduos verdes, "monos", eletrodomésticos, entre outros, existentes na via pública e dar resposta aos pedidos de recolha decorrentes das solicitações dos Munícipes e das necessidades identificadas pelos serviços; Proceder à recolha dos resíduos verdes da via pública, junto aos contentores:

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, verificou-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 15 de março de 2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

7 - Prazo de validade: Se, em resultado dos procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo os procedimentos concursais válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de...

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