Aviso n.º 9472/2016

Data de publicação29 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Aviso n.º 9472/2016

Consulta Pública do Projeto de Revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento

Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes, Vereadora com o pelouro do Desenvolvimento e Inclusão Social, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delegada pelo ponto 13, do Título I do Despacho de Exercício, Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Presidente da Câmara Municipal em 12 de fevereiro de 2015 e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma, torno público que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 14 de julho do corrente ano, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, promover a consulta pública do Projeto de Revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, por um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais se dá conhecimento que o referido projeto de diploma poderá ser consultado no sítio institucional da internet do Município do Funchal, assim como presencialmente na Divisão Jurídica, sita ao Edifício dos Paços do Município do Funchal, 1.º andar, todos os dias úteis, no horário compreendido entre as 10 horas e as 17 horas.

As sugestões deverão ser endereçadas aos responsáveis pela direção do procedimento, Dr.ª Carla Abreu, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, e Dr.ª Ana Paula Santos, técnica superior (Consultora Jurídica) da Divisão Jurídica, através de correio eletrónico disponível no site do Município do Funchal, ou mediante apresentação de requerimento escrito nos serviços administrativos da Câmara Municipal.

14 de julho de 2016. - A Vereadora com o Pelouro do Desenvolvimento e Inclusão Social, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

Preâmbulo

Com o agravamento da crise no país, as famílias viram os seus rendimentos diminuídos, ficando com menor capacidade para fazer face às responsabilidades financeiras assumidas anteriormente.

A Autarquia tem vindo a identificar um número crescente de casos de famílias com dificuldade em honrar o seu contrato de arrendamento. Para essa situação concorrem, frequentemente e em simultâneo, a grave conjuntura económica, em especial, quando gera desemprego, e incidências de natureza social, tais como a dissolução do casamento ou união de facto, ou problemas de saúde.

Perante este cenário, o Executivo Municipal entendeu instituir o Fundo de Investimento Social que tem por objetivo dar uma resposta integrada às diferentes debilidades identificadas. Este fundo funciona como uma ferramenta social capacitante, ajudando a população do Município a ultrapassar situações difíceis que surjam nos seus percursos de vida. Nesse sentido, os diferentes programas de apoio à população ficam integrados neste fundo que aposta na qualidade de vida dos e das munícipes do Funchal.

Assim, a Câmara Municipal do Funchal pretende criar respostas renovadas em benefício desta comunidade vulnerável, considerando oportuna a implementação do Subsídio Municipal ao Arrendamento, com o objetivo de apoiar o arrendamento no âmbito do mercado privado e evitar as consequências negativas da perda da casa de família, nas condições definidas neste regulamento.

Estrutura-se, deste modo, uma resposta rápida a um problema que se espera conjuntural e, ao fazê-lo procura acautelar-se a eficiência, minimizando a mobilização de recursos, uma vez estabelecidos os objetivos pretendidos.

Haverá uma monitorização próxima, pelos serviços competentes, da evolução da situação económica e social de cada pessoa ou agregado familiar, de modo a garantir o apoio adequado dentro dos limites orçamentais estabelecidos.

Face ao quadro factual supramencionado, e porque as questões sociais devem merecer, sempre, da parte do Município do Funchal, a melhor atenção e um tratamento prioritário, urge definir medidas que possam minorar as consequências negativas de tal realidade, designadamente, estabelecer as bases e aprovar um programa de apoio ao arrendamento para famílias ou pessoas carenciadas.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.

O presente Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º e do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece o regime de atribuição do Subsídio Municipal de Arrendamento, doravante abreviadamente designado por "SMA".

2 - O SMA é um apoio financeiro, de natureza temporária, no âmbito do arrendamento no mercado privado, a famílias com comprovadas dificuldades económicas que as impeçam de suportar a totalidade da renda.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica do concelho do Funchal.

Artigo 3.º

Dotação Orçamental

A...

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