Aviso n.º 9466/2018

Data de publicação13 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Economia

Aviso n.º 9466/2018

Verificando-se a necessidade de adaptar o regulamento do Estatuto de Dirigente Associativo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em vigor, às situações atualmente existentes, o Conselho Executivo aprovou o presente projeto de regulamento, que nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no seu artigo 99.º, agora se submete a consulta pública.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Diretor, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do projeto de regulamento, para o seguinte endereço eletrónico diretor@fep.up.pt.

Projeto de Regulamento do Estatuto de Dirigente Associativo

O Diretor, em sede de Reunião de Conselho Executivo de... da FEP, e ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 21.º , alínea s), dos seus Estatutos, e após consulta pública, e audição do Conselho Pedagógico, aprovou, o Regulamento do Dirigente Associativo Jovem que regulamenta e clarifica a aplicação das referidas disposições legais, na FEP.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Para efeitos do presente regulamento considera-se dirigente associativo jovem o estudante de qualquer curso ministrado na FEP que se encontre regularmente matriculado e inscrito que seja membro efetivo:

a) Dos órgãos de governo da FEP, nos termos dos respetivos estatutos;

b) Dos órgãos de governo próprios da Universidade do Porto (adiante U.Porto), nos termos dos respetivos estatutos;

c) Da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Estudantes da FEP (AEFEP), desde que legalmente constituídos;

d) Da Direção da AIESEC em Porto FEP;

e) Da Direção Geral da FEP Junior Consulting, Empresa Junior da Faculdade de Economia do Porto;

f) Dos órgãos sociais de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas na Registo Nacional do Associativismo Jovem (adiante, RNAJ), cabendo às direções das associações comunicar quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto nos termos do disposto na legislação em vigor.

2 - É atribuído o estatuto de dirigente associativo jovem a todos os estudantes que integrem os órgãos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 1, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do referido diploma.

3 - O número de estudantes que em cada organismo referido na alínea f) do ponto 1 pode beneficiar do estatuto de dirigente associativo jovem é definido em função do número de associados jovens, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, sendo de:

a) 5...

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