Aviso n.º 9457/2016

Data de publicação29 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso n.º 9457/2016

Procedimento concursal comum tendente ao recrutamento de dois trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de dois postos de trabalho equiparado a Técnico Superior, da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o exercício de funções no âmbito do Portugal 2020.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 23 de março de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho equiparado a técnico superior da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1833/2015/SEAP, de 3 de julho de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º, n.os 1 e 2 da LTFP e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 14 de março de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

5 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º daquela Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sitas na Avenida 5 de Outubro, n.º 153, em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), ainda aplicável por força do disposto no artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

10 - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pela execução das seguintes atividades:

a) Elaborar projetos de normativos de enquadramento da intervenção nacional do FEDER e do Fundo de Coesão;

b) Produzir orientações gerais e orientações técnicas sobre a aplicação nacional do FEDER e do Fundo de Coesão, bem como promover a divulgação, junto das autoridades de gestão dos programas operacionais, das regras e procedimentos comunitários;

c) Assegurar a interlocução no plano técnico com os serviços da Direção-Geral de Política Regional e Desenvolvimento Urbano da Comissão Europeia, incluindo a representação em estruturas consultivas e a participação em grupos técnicos do Conselho da União Europeia, nas matérias relacionadas com o FEDER e o Fundo de Coesão;

d) Promover o exercício de boas práticas de gestão nos programas operacionais;

e) Assegurar a notificação e acompanhar a realização dos grandes projetos;

f) Analisar as...

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